Mudanças entre as edições de "Manuais:UniDANFE/LicencasTemporarias"

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(Geração de Licenças Temporárias)
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** Após 18 meses da data da geração da licença temporária que não foi paga.
 
** Após 18 meses da data da geração da licença temporária que não foi paga.
  
* Todos são aptos a gerar licenças temporárias para diferentes CNPJ/CPF até o limite de 05 (cinco) licenças geradas. A partir da sexta licença, o sistema analisará o histórico do comprador, permitindo que novas licenças temporárias sejam geradas apenas se o número das não pagas não exceda o limite de 35% (trinta e cinco porcento) sobre o total de licenças geradas somando-se as pagas e as não pagas.
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* Todos são aptos a gerar licenças temporárias para diferentes CNPJ/CPF até o limite de 05 (cinco) licenças geradas. A partir da sexta licença, o sistema analisará o histórico do comprador, permitindo que novas licenças temporárias sejam geradas apenas se o número das não pagas não exceda o limite de 35% (trinta e cinco porcento) sobre o total de licenças geradas somando-se as pagas e as não pagas. Cabe ao usuário/comprador manter o benefício efetuando o pagamento de TODAS as compras das quais foram geradas as licenças temporárias.
  
 
* Este sistema está operando em caráter experimental, e essas regras podem sofrer modificações, bem como o sistema pode ser cancelado, sem prévio aviso.
 
* Este sistema está operando em caráter experimental, e essas regras podem sofrer modificações, bem como o sistema pode ser cancelado, sem prévio aviso.

Edição das 10h02min de 7 de fevereiro de 2018

Geração de Licenças Temporárias

A Unimake Software, pensando na agilidade dos negócios de seus clientes, criou um benefício para o usuário dos seus produtos: a licença temporária, que pode ser instalada antes do referido pagamento, e cuja geração estará vinculada às seguintes regras:

  • A licença temporária será gerada mediante uma compra normal de licença - pelo site ou pelo aplicativo - que não tenha sido cancelada e que esteja aguardando pagamento - até 10 dias após a data da compra;
  • A licença temporária de um produto será gerada apenas uma vez para cada CNPJ/CPF licenciado. Caso o usuário faça a geração da mesma e não efetue o pagamento, poderá gerar novamente a licença temporária para esse CNPJ apenas:
    • Após comprar e pagar outra licença para esse CNPJ/CPF;
    • Após 18 meses da data da geração da licença temporária que não foi paga.
  • Todos são aptos a gerar licenças temporárias para diferentes CNPJ/CPF até o limite de 05 (cinco) licenças geradas. A partir da sexta licença, o sistema analisará o histórico do comprador, permitindo que novas licenças temporárias sejam geradas apenas se o número das não pagas não exceda o limite de 35% (trinta e cinco porcento) sobre o total de licenças geradas somando-se as pagas e as não pagas. Cabe ao usuário/comprador manter o benefício efetuando o pagamento de TODAS as compras das quais foram geradas as licenças temporárias.
  • Este sistema está operando em caráter experimental, e essas regras podem sofrer modificações, bem como o sistema pode ser cancelado, sem prévio aviso.