Mudanças entre as edições de "Manuais:UniDANFE/Configurando o UniDANFE/Tela de configurações/Seções/Documentos/NF-e/Impostos"
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada) | |||
Linha 15: | Linha 15: | ||
* COFINS | * COFINS | ||
* Imposto de Importação | * Imposto de Importação | ||
− | |Define se os valores totais desses impostos serão impressos no DANFE. Opções: | + | |Define se os valores totais desses impostos serão impressos no DANFE.<br />Opções: |
* “Sim (sempre)” – imprime sempre, mesmo que não haja a informação | * “Sim (sempre)” – imprime sempre, mesmo que não haja a informação | ||
* “Não” – não imprime nunca, mesmo que haja a informação | * “Não” – não imprime nunca, mesmo que haja a informação | ||
Linha 24: | Linha 24: | ||
* ICMS desonerado | * ICMS desonerado | ||
* IPI devolvido | * IPI devolvido | ||
− | |Define se esses valores serão impressos no DANFE, nos quadros “Cálculo do Imposto” e “Cálculo do ISSQN”. Opções: | + | |Define se esses valores serão impressos no DANFE, nos quadros “Cálculo do Imposto” e “Cálculo do ISSQN”.<br />Opções: |
* “Sim” – imprime sempre, mesmo que não haja a informação | * “Sim” – imprime sempre, mesmo que não haja a informação | ||
* “Somente quando maior que zero” – Não imprime quando a TAG estiver ausente, em branco, ou informada com o valor "0.00". | * “Somente quando maior que zero” – Não imprime quando a TAG estiver ausente, em branco, ou informada com o valor "0.00". | ||
Linha 32: | Linha 32: | ||
|- style="vertical-align:top;" | |- style="vertical-align:top;" | ||
|Imprimir o Quadro “Cálculo do ISSQN” | |Imprimir o Quadro “Cálculo do ISSQN” | ||
− | |O quadro com a discriminação do cálculo do ISSQN deve ser impresso no DANFE? Opções: | + | |O quadro com a discriminação do cálculo do ISSQN deve ser impresso no DANFE?<br />Opções: |
* “Sim” – imprime sempre, mesmo que não haja a informação | * “Sim” – imprime sempre, mesmo que não haja a informação | ||
* “Não” – não imprime nunca, mesmo que haja a informação | * “Não” – não imprime nunca, mesmo que haja a informação | ||
Linha 40: | Linha 40: | ||
|- style="vertical-align:top;" | |- style="vertical-align:top;" | ||
− | | | + | |Imprimir o total aproximado de tributos (Lei da Transparência Fiscal) |
− | | | + | |Define se imprime o valor total aproximado de tributos no quadro de impostos do DANFE. |
|- style="vertical-align:top;" | |- style="vertical-align:top;" | ||
− | | | + | |Escurecer o fundo do campo "Total da Nota" |
− | | | + | |Se marcado esse campo o valor total da nota será impresso em letras pretas sobre um fundo cinza. |
|- style="vertical-align:top;" | |- style="vertical-align:top;" | ||
− | | | + | |Imprimir os totais do ICMS Interestadual nas informações complementares |
− | | | + | |Se marcado esse campo os valores totais do ICMS interestadual serão impressos nas informações complementares do DANFE. |
+ | |||
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Edição atual tal como às 09h57min de 9 de maio de 2019
Configurações do DANFE de NF-e - Retrato e Paisagem
Seção/Item | Impostos | |
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Configuração Geral
Colunas dos Produtos Opções de PDF Opções de XML Específicos Sistema | ||
Imprimir os totais de
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Define se os valores totais desses impostos serão impressos no DANFE. Opções:
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Imprimir o valor total
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Define se esses valores serão impressos no DANFE, nos quadros “Cálculo do Imposto” e “Cálculo do ISSQN”. Opções:
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Imprimir o Quadro “Cálculo do ISSQN” | O quadro com a discriminação do cálculo do ISSQN deve ser impresso no DANFE? Opções:
Quando o quadro não é impresso, o espaço que sobra será utilizado para aumentar o quadro “Produtos/Serviços”. | |
Imprimir o total aproximado de tributos (Lei da Transparência Fiscal) | Define se imprime o valor total aproximado de tributos no quadro de impostos do DANFE. | |
Escurecer o fundo do campo "Total da Nota" | Se marcado esse campo o valor total da nota será impresso em letras pretas sobre um fundo cinza. | |
Imprimir os totais do ICMS Interestadual nas informações complementares | Se marcado esse campo os valores totais do ICMS interestadual serão impressos nas informações complementares do DANFE.
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