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Manuais:UniDANFE/LicencasTemporarias

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** Após 18 meses da data da geração da licença temporária que não foi paga.
* Todos são aptos a gerar licenças temporárias para diferentes CNPJ/CPF até o limite de 05 (cinco) licenças geradas. A partir da sexta licença, o sistema analisará o histórico do comprador, permitindo que novas licenças temporárias sejam geradas apenas se o número das não pagas não exceda o limite de 35% (trinta e cinco porcento) sobre o total de licenças geradas somando-se as pagas e as não pagas. Cabe ao usuário/comprador manter o benefício efetuando o pagamento de TODAS as compras das quais foram geradas as licenças temporárias.
* Este sistema está operando em caráter experimental, e essas regras podem sofrer modificações, bem como o sistema pode ser cancelado, sem prévio aviso.
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